DOE21/08/99

 

Deliberação CBH-ALPA 25, de 12-7-99

 

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA,

Considerando a deliberação CBH-ALPA nº. 22/99, que estabelece diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO, e a Deliberação CBH-ALPA nº. 24/99, em especial o seu artigo 2º. que indica prioridades de investimento ao FEHIDRO;

Considerando a disponibilidade de R$ 753.272,00 remanescentes de recursos financeiros de 1997 e 1998, retornados pela SABESP, ao CBH-ALPA, sendo R$ 301.308,80 na modalidade fundo perdido e R$ 451.963,20 na modalidade financiamento;

Considerando o saldo de R$ 19.411,86 a fundo perdido dos recursos de 1999, adicionado aos R$ 301.308,80 remanescente dos recursos de 1997/1998, perfaz-se o total de R$ 320.720,66 disponíveis na modalidade fundo perdido;

Considerando a Carteira de Projetos existente no CBH-ALPA, indicada na Deliberação CBH-ALPA 24/99; delibera:

Artigo 1º. - As solicitações constantes na categoria projetos, nas modalidades fundo perdido e financiamento, às quais foram atribuídas pontuações e análise segundo os critérios aprovados pela Deliberação CBH-ALPA nº. 23/99, ficam classificadas e indicadas para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas abaixo: a Classificação; o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Total dos pontos recebidos (P); o Valor Global do empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida,

( C ); e os recursos `a receber nas modalidades de fundo perdido (FP); e/ou Financiamento (F);

I - Obras/Serviços - Modalidade Fundo Perdido:

1- P.M. São Miguel Arcanjo (T); Tratamento de Esgotos do Bairro do Guararema (E); 28 (P); R$ 85.382,71 (VG); R$ 18.095,59 (C); R$ 67.287,12 (FP).

2- P.M. Itararé (T); Conservação do Solo (E); 27 (P); R$ 209.483,40 (VG); R$ 152.883,40 (C); R$ 56.600,00 (FP).

3- Instituto de Zootecnia (T); Aproveitamento do Lodo de Esgoto tratado (E); 27 (P); R$ 61.818,70 (VG); R$ 12.363,74 (C); R$ 49.454,96 (FP).

4- P.M. Taquarituba (T); Canalização do Córrego Lajeado (E); 26 (P); R$ 267.200,00 (VG); R$200.000,00 (C); R$ 67.200,00 (FP).

5- P.M. Itapetininga (T); Drenagem Urbana (E); 26 (P); R$ 134.574,24 (VG); R$ 73.807,52 (C); R$ 60.766,72 (FP).

II - Obras - Modalidade Financiamento:

1- SABESP (T); Complementação do Sistema de Esgoto Sanitário Piraju, Emissário, EEE, LR e ETE (E); 30 (P); R$ 1.532.770,00 (VG); R$ 1.343.367,00 (C); R$ 189.403,00 (F).

2- SABESP (T) Sistema de Esgoto Sanitário Capão Bonito Nova Capão, Coleta e Afastamento (E); 25 (P); R$ 115.408,00 (VG); R$ 57.704,00 (C); R$ 57.704,00 (F).

3- SABESP (T); Sistema de Esgoto Sanitário Capão Bonito Vila Cruzeiro, Coleta e Afastamento RC, LP, EEE e LR (E); 24 (P); R$ 98.790,90 (VG); R$ 19.758,90 (C); R$ 79.032,00 (F).

4- SABESP (T); Sistema de Esgoto Sanitário Itaí C.T. Carrapatos, Execução de Emissário, EEE e LR (E); 23 (P); R$ 400.000,00 (VG); R$ 347.333,00 (C); R$ 52.667,00 (F).

Parágrafo Único; Os dois últimos projetos priorizados nas modalidades fundo perdido e financiamento, foram contemplados com o saldo restante de recursos, onde foram alteradas as contrapartidas para atingir o valor global dos projetos.

Artigo 2º. - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente destinado aos tomadores constantes da Carteira de Projetos, sendo 40% a fundo perdido e 60% na modalidade financiamento.

Artigo 3º. - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-ALPA, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "ficha resumo da obra, serviço ou projeto para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO".

Parágrafo único:

Ocorrendo o previsto no caput, o CBH-ALPA poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

Artigo 4º. - Para fins de obras que serão objetos de concorrências públicas e que poderão ter seus valores estimativos de projetos alterados (com menores custos); o valor da contrapartida será diminuído no mesmo percentual em que diminuir o valor licitado com os recursos do FEHIDRO.

Artigo 5º. - Fica estipulado o prazo de (75) setenta e cinco dias, a partir da data desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO indicados pela presente deliberação providenciem de forma, completa a documentação necessária para habilitarem-se ao recebimento dos recursos. O não atendimento a esse prazo resultará na perda do recurso.

Parágrafo único

O tomador poderá solicitar a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativas que sejam aceitas pela Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações.

Artigo 6º. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA.